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Município sanciona lei que autoriza professores a realizarem hora atividade em casa

Nova legislação estabelece que docentes poderão cumprir período semanal de atividades até três vezes no mês em home office
Data de inclusão: 15/04/2024 18:52

O Município, por meio do prefeito Volnei Morastoni, sancionou a Lei nº 7.637 que autoriza os professores da Rede Pública Municipal de Ensino a realizar a hora atividade em casa (home office). A hora atividade é o período semanal que os docentes usam para realização de planejamento das aulas, estudos e participações de reuniões on-line, que não impliquem em interação com os alunos.

A nova legislação estabelece que os períodos de hora atividade não poderão exceder três vezes no mês no formato home office. Além disso, a possibilidade de a hora atividade ser realizada em casa não altera as atividades que deverão ser desenvolvidas pelo professor para favorecimento do processo pedagógico, realizadas no ambiente físico da unidade educacional. A hora atividade corresponde a 1/3 a jornada de trabalho total de atuação do docente.

A proposta sancionada também estabelece que o professor poderá ser convocado a qualquer tempo, por solicitação da chefia imediata, por parte da Secretaria Municipal de Educação ou por sua própria vontade, para realizar a hora atividade presencial na Unidade Educacional ou em outro local externo. O professor ainda deverá estar na unidade educacional quando houver agendamentos com famílias, reuniões pedagógicas, formações e pré-conselhos e conselhos de classe, caso estes não ocorram virtualmente.

“Esta era uma reivindicação dos professores e que já acontece a nível estadual e federal. Com essa legislação, estamos dando mais uma possibilidade aos docentes que desejarem para realizar o planejamento de suas aulas em casa”, ressalta o prefeito Volnei Morastoni. 

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