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Prorrogado prazo para cadastro de imóveis não listados para liberação do FGTS

Trabalhadores podem solicitar inclusão até domingo (12)
Data de inclusão: 09/11/2023 15:02

O Município de Itajaí informa que o cadastro de imóveis não listados pela Defesa Civil para liberação do FGTS foi prorrogado até domingo (12). Os trabalhadores que tiveram sua casa afetada pelas chuvas entre os dias 4 e 16 de outubro e não estão na lista divulgada pelo órgão devem solicitar a inclusão através deste link. 

Para realizar o cadastro, o trabalhador deverá enviar a cópia do comprovante de residência, bem como foto(s) e/ou vídeo(s) que comprovem que o local foi atingido diretamente. A situação será deferida ou indeferida posteriormente, assim que a Defesa Civil de Itajaí analisar o registro do morador.

Após o período de cadastro, será divulgada nova data, no site do Município e da Defesa Civil de Itajaí, para que o trabalhador que teve a sua solicitação deferida realize o pedido de liberação do benefício junto à Caixa Econômica Federal. Esse pedido deverá ser realizado pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.

Critérios gerais para a realização do cadastro:
- Considera-se como residência atingida diretamente aquela que as águas entraram em pelo menos um dos cômodos do imóvel (cozinha, quartos, salas, banheiros e etc);
- Não será realizado o cadastro de residências que as águas atingiram apenas a área do terreno ou da garagem;
- Não é permitido o cadastramento de imóveis comerciais;
- Residências situadas em andares superiores (1º andar ou mais) não poderão realizar o cadastro;
- Apenas 01 (um) membro da família (trabalhador) deverá realizar o cadastro, porém todos os trabalhadores que residem no imóvel terão direito em fazer, posteriormente (data a ser definida), o pedido de liberação do FGTS pelo aplicativo da CAIXA (App FGTS);
- Não será realizado o cadastro de famílias que tiveram apenas danos em veículos;
- Poderá ser realizada vistoria pela Defesa Civil nos imóveis para validação das informações prestadas.

Critérios quanto ao comprovante de residência:
- Serão aceitos apenas comprovantes de residência emitidos entre as datas de 15/06/2023 a 03/10/2023;
- Apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, caso o comprovante não esteja em seu nome informar no cadastro o motivo;
- Quando o trabalhador for realizar o pedido de liberação do FGTS junto ao aplicativo da Caixa Econômica Federal (em data a ser definida), deve seguir as orientações abaixo no que diz respeito ao comprovante de residência:
- A prova de residência do trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que também deve declarar, sob as penas da lei, que reside no local do desastre. Desse modo, além dos documentos pessoais e do comprovante de residência, o trabalhador deve tirar uma foto no App FGTS de uma declaração de próprio punho com a sua assinatura informando que reside no endereço;
- A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável. Assim, no App FGTS deve tirar foto destes documentos e de uma declaração de próprio punho com a sua assinatura informando que reside no endereço;
- Para os demais trabalhadores que não tenham comprovante de residência em seu nome e que não se enquadram nas opções acima, estes deverão procurar a Defesa Civil de Itajaí para que possamos emitir uma declaração de residência em nome do trabalhador. Para tanto o trabalhador deve trazer um contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel informando que o mesmo reside no local. Neste caso, o trabalhador deve trazer documento com foto, nº do PIS/PASEP, bem como um contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel devidamente assinada (pode ser declaração de próprio punho) informando que o mesmo reside no local.
- Trabalhadores que não apresentarem comprovante de residência terão seu cadastro INDEFERIDO.

Critérios quanto às fotos e/ou vídeos:
- Enviar fotos e/ou vídeos de boa qualidade e que comprovem que pelo menos um dos cômodos do imóvel (cozinha, quartos, salas, banheiros e etc.) foi atingido pelas águas. 

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