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Município sanciona lei que possibilita a regularização de imóveis construídos até dezembro de 2022

A legislação 429/2023 contempla seis parâmetros que serão passíveis de análise
Data de inclusão: 07/06/2023 16:27

O Município de Itajaí sancionou a Lei Complementar nº 429, de 20 de abril de 2023, que institui a regularização de obras ou construções irregulares ou clandestinas, existentes ou concluídas, até 31 de dezembro de 2022. A nova medida contempla seis parâmetros que serão analisados pelos profissionais da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

A população poderá regularizar edificações que ultrapassaram o número máximo de pavimentos ou índice de aproveitamento, construções que não respeitaram o recuo frontal ou ainda o afastamento lateral ou dos fundos. Além disso, serão passíveis de análises as edificações que não determinaram número mínimo de vagas de estacionamento, aquelas que não deixaram a área mínima de infiltração (área permeável), área mínima de lazer e, por fim, as construções que ultrapassaram a taxa de ocupação máxima.

Para dar início a esta regularização, o responsável pela construção deverá contratar um profissional engenheiro ou arquiteto para elaborar um novo projeto com laudo técnico e, então, dar entrada no processo através do Aprova Digital no Município de Itajaí.O procedimento será aprovado somente com o pagamento de valores compensatórios pelo proprietário relacionados à irregularidade da construção, que poderão ser pagos à vista ou parcelados em até 12 vezes.

Conforme determina o artigo 29 da nova legislação, o Município poderá atestar a veracidade das informações apresentadas pelos proprietários, mesmo após a aprovação do processo, emissão do Certificado de Regularização e Habite-se. Também poderá verificar as condições de habitabilidade, permeabilidade, acessibilidade e segurança das obras ou construções. 

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