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Município de Itajaí protocola na Câmara projeto que estabelece novos padrões de vencimentos para o Magistério

Representantes da Procuradoria-Geral apresentaram a proposta aos vereadores e esclareceram dúvidas
Data de inclusão: 28/03/2022 19:45

O Município de Itajaí protocolou nesta segunda-feira (28), na Câmara de Vereadores, projeto de lei que estabelece novos padrões de vencimentos para os servidores do Magistério e trará reflexos nos triênios e outros acréscimos financeiros, como licença prêmio e o cálculo da aposentadoria. Representantes da Procuradoria-Geral apresentaram a proposta aos vereadores e ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz) e esclareceram dúvidas sobre o tema.

O projeto da Administração Municipal, que agora seguirá para apreciação e votação dos vereadores, estabelece que o valor do vencimento inicial de um professor 40 horas, por exemplo, passará de R$ 2.935,51 para R$ 4.550,04. Além da proposta aos professores e outros profissionais, também será adequado o vencimento inicial dos agentes em atividades de educação e dos agentes de apoio em educação especial. Para exemplificar, o valor do vencimento para os servidores desta categoria, que atuam no cargo de 40 horas no município, passará de R$ 2.907,32 para R$ 3.370,40, um aumento de quase 16%.

O projeto também revoga gratificações e adéqua a estrutura remuneratória do Magistério itajaiense à Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência. Nas propostas do Município, considerando os novos vencimentos e a revisão geral estimada na data base em maio, um professor que atua 40 horas poderá se aposentar com um salário de aproximadamente R$ 19 mil. No caso dos agentes, as propostas da administração refletirão em uma possível aposentadoria com valor de R$ 11 mil.

Durante a reunião desta segunda, o Município também prestou esclarecimentos sobre a suspensão do reajuste salarial de 9,32%, concedido em agosto de 2021 a todos os servidores, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria-Geral reforçou que o percentual aplicado pelo Executivo aos vencimentos e vale alimentação foi suspenso até o julgamento final da ação. 

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