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Município de Itajaí publica regras para ocupação das praias

Instrução Normativa regulamenta o uso e atividades desenvolvidas pelos comércios localizados na orla das praias Brava e Cabeçudas
Data de inclusão: 21/12/2020 17:18

Preocupado com o incremento da atividade turística nesta temporada e sua profissionalização para o atendimento de todo cidadão, o Município de Itajaí publicou Instrução Normativa sobre ocupação das praias. O documento regulamenta o uso, ocupação e atividades desenvolvidas pelos comércios localizados na orla. A fiscalização inicia nesta quarta-feira (23). 

O regramento é valido para as praias de Cabeçudas (rua Juvêncio Tavares de Amaral) e Brava (avenida José Medeiros Vieira). A fiscalização do cumprimento das normas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Instituto Itajaí Sustentável (INIS), Vigilância Sanitária e Procon. É importante ressaltar que a autorização de permanência e circulação nas praias está condicionada aos decretos do Governo do Estado; o Município estabelece apenas regras para atuação dos estabelecimentos da orla.

Regras para ocupação da faixa de areia

Uma das principais normas regulamenta a atividade de locação de guarda-sóis e cadeiras de praia, permitida apenas para estabelecimentos comerciais com atividade específica e alvará de funcionamento e não permitida para ambulantes. O comércio de ambulantes na faixa de areia das praias de Itajaí está permitido desde que sejam atendidas as regras estabelecidas pelas Leis Municipais vigentes, em especial o Código de Posturas

Já a instalação de mobiliário na faixa de areia está permitida para estabelecimentos comerciais, condomínios, pousadas e hotéis. Fica proibido cobrar pelo uso do equipamento, impedir ou dificultar o acesso de qualquer usuário da praia, exigir consumação mínima, proibir ou cobrar pela utilização do banheiro do estabelecimento, deixar objetos ou resíduos na areia durante e após o período de funcionamento do estabelecimento e a limitação de espaço por cordas, cabos ou qualquer outro utensílio.

O atendimento na faixa de areia está permitido sem limite de jogos de mobiliário. No entanto, cada estabelecimento terá um número máximo de conjuntos para iniciar o atendimento. São 15 em Cabeçudas e 30 na Praia Brava, obrigatoriamente distanciados no mínimo em 1,5 metros de cada lado por razões sanitárias. Os conjuntos deverão ser instalados em frente ao estabelecimento e os demais apenas sob demanda dos clientes.

O mobiliário usado na faixa de areia previsto pela instrução normativa deverá ser uma mesa com dimensões máximas de 40x40cm ou diâmetro de 50cm, duas cadeiras e um guarda-sol e uma espreguiçadeira (apenas na Praia Brava). Os comércios ainda deverão usar materiais descartáveis para servir alimentos e bebidas na orla.

A prática de atividades esportivas recreativas na faixa de areia é permitida somente após as 17h, desde que não provoque embaraços ou prejuízos. Também está proibido uso e ocupação da área de vegetação de restinga com penalidades previstas na legislação ambiental.

Os estabelecimentos que descumprirem estas e as demais regras previstas na Instrução Normativa sobre ocupação das praias de Itajaí poderão sofrer suspensão do serviço de atendimento, temporária ou definitiva, com apreensão de material e até suspensão definitiva da concessão do uso.

* Para baixar a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SDUH/INIS/PROCON - 01/2020 SOBRE USO E OCUPAÇÃO DAS PRAIAS DE ITAJAÍ,  com as regras de utilização de mobiliário na praia clique aqui.

* Para baixar o modelo da placa  clique aqui(deverá ser impressa no minimo com as seguintes  dimensoes : 297 × 420 milímetros). Quanto as demais exigências, verificar a  INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SDUH/INIS/PROCON - 01/2020 SOBRE USO E OCUPAÇÃO DAS PRAIAS DE ITAJAÍ.

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