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Coronavírus: Atualizadas as regras para enfrentamento à pandemia

Data de inclusão: 08/10/2020 20:33

O Município de Itajaí, por meio do Decreto nº 12.030/2020, informa que entram em vigor nesta quinta-feira (08) novo regramento para enfrentamento à pandemia de COVID-19. O documento leva em consideração os dados da Matriz de Risco Potencial de coronavírus, divulgados pelo Governo do Estado, que colocam a região de Itajaí em risco GRAVE.

Com o Decreto, Itajaí passará adotar todas as normas estaduais referentes ao enfrentamento da emergência de saúde pública. Neste caso, valem as regras aplicáveis a Matriz de Risco Grave (cor laranja).

Confira abaixo as principais alterações e medidas preventivas, conforme elencadas pelo Estado. Mais uma vez, o Município de Itajaí reforça a importância de a população manter o isolamento social, sempre que possível, e demais medidas preventivas, como o uso de máscara, a higienização das mãos, a etiqueta da tosse, não participar de aglomerações, entre outras recomendações.
Acesse o decreto completo ao fim da página.

Regramento do Governo do Estado para matriz GRAVE / LARANJA:
Art. 4° da Portaria 592/2020 da Secretaria de Estado da Saúde (com alterações da Portaria 658/2020):

– Suspensão do acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas, oficiais ou não;
– Suspensão de atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, assim como de eventos, shows e espetáculos que acarretem reunião de público;
– Suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio e educação de jovens e adultos (EJA), sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente;
– Suspensão de concentração e de permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, com exceção da prática de esportes individuais;
– Fiscalização e encerramento das atividades de estabelecimentos que não estejam atendendo às normas sanitárias de prevenção à COVID-19, sejam elas orientadas por regramento específico ou geral, como uso obrigatório de máscara, distanciamento entre pessoas, prioridade à ventilação natural e disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos.
– Suspensão de conferências públicas ou privadas que acarretem aglomeração de pessoas, excepcionadas as missas e cultos religiosos;
– Autorização de funcionamento, condicionada ao cumprimento de Portarias SES que regulamentam protocolos sanitários específicos, das seguintes atividades:
a) bares e restaurantes de atendimento no local;
b) academia de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, natação, hidroginástica e hidroterapia;
c) shopping centers, galerias, centros comerciais, comércio de rua e no geral;
d) supermercados e lojas de departamento;
e) atividades relacionadas ao turismo, que já possuam regramento específico, como hotéis, pousadas, albergues e afins, ficando restritas as demais atividades relacionadas até a respectiva regulamentação por meio de Portaria;
f) transporte coletivo urbano municipal, bem como transporte por táxis e aplicativos de mobilidade urbana;
g) eventos e competições esportivas profissionais de automobilismo e futebol, sem presença de público, bem como o treinamento com ou sem bola;
h) eventos públicos de entretenimento na modalidade drive-in;
i) atividade exercida por empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas;
j) serviços de delivery;
k) leilões de bovinos;
l) agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
m) profissionais autônomos ou liberais de saúde;
n) construção civil, obras de infraestrutura e atividades correlacionadas;
o) aulas práticas de cursos técnicos, atividades de ensino presencial em estabelecimentos acadêmicos públicos e privados nas modalidades de ensino superior e pós-graduação, bem como aulas teóricas nas dependências do DETRAN e centro de formação de condutores. 

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