Facebook
Twitter
Youtube
Flickr

Notícias

Coronavírus: Município de Itajaí prorroga medidas de enfrentamento

Data de inclusão: 02/09/2020 17:13

O Município de Itajaí anuncia a prorrogação das medidas de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19). Por meio do Decreto Municipal n° 11.999/2020, publicado hoje no jornal do município, permanece suspenso o acesso a espaços públicos como praças e parques até 09 de setembro. 

Outras medidas restritivas de enfrentamento à pandemia permanecem prorrogadas, como o acesso limitado a uma pessoa por família a supermercados. As aulas presenciais da educação infantil, ensino fundamental, nível médio e educação de jovens e adultos (EJA) também seguem suspensas, bem como o funcionamento de cinemas, teatros, casas noturnas, museus e similares.

O Decreto passa a valer a partir de quinta-feira (03) e também mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os espaços, sejam eles públicos ou privados. O Município de Itajaí ainda reforça a importância de a população manter o isolamento social sempre que possível e todas as medidas preventivas, como a higienização das mãos, a etiqueta da tosse, não participar de aglomerações, entre outros. 

Confira as principais medidas até 09 de setembro

Confira o decreto completo ao fim da página

- Mercados, mercearias e supermercados:
Horário de funcionamento de segunda a domingo das 6h à meia-noite;
Limitação do acesso de apenas uma pessoa por família;
Redução da capacidade de entrada de pessoas em 40% do limite permitido;
Deve ser feita a mensuração de temperatura da população e dos funcionários na entrada dos estabelecimentos.

- Restaurantes, bares e similares:
Horário de funcionamento de segunda a domingo das 6h à meia-noite;
Limitação de entrada e permanência de pessoas em 40% da capacidade máxima de público;
Fica proibida a permanência de pessoas em pé no interior do estabelecimento;
Vedada a utilização de bandas musicais, sendo permitido voz e violão ou similares, desde que tenha uma proteção de acrílico, separando o artista do público.

- Shoppings e comércio em geral:
Abertura de segunda a domingo das 6h à meia-noite.

- Cinemas, teatros, casas noturnas, museus, parques temáticos, eventos, shows e espetáculos:
Suspenso até 09 de setembro.
Ficam autorizados os eventos públicos de entretenimento na modalidade “drive-in”, estando condicionada sua atividade ao cumprimento dos protocolos sanitários específicos, regulamentados pelo Governo do Estado. 

- Academias ao ar livre, playgrounds, parques, praças e afins:
Acessos suspensos até 09 de setembro.

- Atividades esportivas coletivas:
Fica suspensa qualquer prática amadora de atividade esportiva coletiva em áreas públicas e privadas, inclusive em condomínios.

- Acesso de público a atividades esportivas:
Suspenso o acesso de público a competições esportivas, públicas ou privadas, oficiais ou não.

- Praias:
Ficam suspensas as atividades esportivas aquáticas, incluindo passeios náuticos na modalidade “amarinhadas” (embarcações encostadas umas nas outras), aglomeração de pessoas nas faixas de areia e em torno dos rios e lagoas, com exceção da pesca profissional, amadora e artesanal.
Permitida a prática individual de esportes.

- Igrejas e templos religiosos:
Poderão realizar missas e cultos religiosos presenciais em qualquer dia da semana.
A lotação máxima autorizada será de 30% da capacidade do templo ou igreja, com ocupação alternada de assentos.

- Aulas presenciais:
Suspensão aulas presenciais da rede pública e privada, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio e educação de jovens e adultos (EJA). O Governo do Estado suspendeu as aulas presenciais em todo o Estado até 12 de outubro.
Autorizadas aulas práticas de cursos técnicos, atividade de ensino presencial em estabelecimentos acadêmicos públicos e privados nas modalidades de ensino superior e pós-graduação e cursos livres, conforme regulamentado pelo Governo do Estado. 

- Transporte municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros:
Autorizada a retomada dos serviços, desde que respeitem as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde na Portaria n° 583 de 24 de agosto de 2020.
Autorizado o serviço de fretamento para transporte de pessoas. 
O transporte municipal aguarda procedimentos internos para funcionamento. 

Arquivos Relacionados

Facebook
Twitter
Youtube
Flickr
Todos os direitos reservados © 2024 - Município de Itajaí