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Município de Itajaí regulamenta novas regras para o Cadastro Fiscal de Contribuintes

Mudança vai facilitar o processo para a abertura de empresas e a inscrição para autônomos
Data de inclusão: 27/07/2020 18:32

Mais agilidade para a abertura de uma empresa ou para a inscrição de profissionais autônomos. Por meio do Decreto nº 11.956/2020, o Município de Itajaí passa a adotar o conceito de atividades econômicas de baixo, médio e alto risco para a obtenção do Cadastro Fiscal de Contribuintes (CCM). Com a nova regulamentação, a Inscrição Municipal e a Licença de Alvará poderão ser emitidas de forma eletrônica, trazendo rapidez e facilidade para esses processos. As mudanças entram em vigor em até 60 dias, quando será informado o passo a passo para iniciar um novo negócio em Itajaí.

O Cadastro Fiscal de Contribuintes (CCM) é o procedimento necessário para aquisição do número da Inscrição Municipal e também do Alvará que garante a autorização de funcionamento para qualquer tipo de empresa ou entidade no município. Também estão obrigados a se inscrever no CCM pessoas físicas na condição de autônomos. O novo decreto não altera a situação de quem já possui a Inscrição Municipal.

Com esta nova legislação, o Município de Itajaí passa a estabelecer na cidade os conceitos de atividades de baixo, médio e alto risco, visando dar celeridade aos processos de atividades econômicas enquadradas no baixo e médio risco.

A integração do CCM com o Portal do Micro Empreendedor ainda irá simplificar a regularização para o Microempreendedor Individual (MEI). Com mais agilidade na obtenção da Inscrição Municipal, muitas empresas também ganharão tempo nos processos de solicitação de Inscrição Estadual ou junto ao Sistema Radar, da Receita Federal, por exemplo, além da migração para um sistema totalmente eletrônico de pedidos de inscrição, alteração e baixa no CCM e de Licença de Alvará, que está prevista para ser concluída em até 60 dias.

Atividades de baixo, médio e alto risco
Os conceitos de baixo, médio e alto risco estão relacionados à nova Lei da “liberdade econômica” (Lei nº 13.874/2019), responsável por definir normas que protegem a livre iniciativa de atividades econômicas e diminui a participação do Estado como agente de intermediação e regularização dessas atividades. A nova legislação busca minimizar a burocracia na criação de empresas e incentivar o desenvolvimento do mercado como um todo.

Os graus de risco das atividades econômicas dizem respeito ao o nível de perigo potencial de danos à segurança ou integridade física, à saúde e higiene humanas, ao meio ambiente e à ordem e tranquilidade públicas e aos direitos individuais ou coletivos. A partir deste novo Decreto, as atividades econômicas serão assim consideradas:

Baixo risco: atividade que não implique comercialização de produtos ou prestação de serviços regulados pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, que não esteja sujeita a licenciamento ambiental, e:
– seja desenvolvida exclusivamente em propriedade privada própria, do contribuinte ou de seus sócios ou titulares, ou de terceiros expressamente consensuais;
– cujos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas permitam seu exercício em qualquer área do território do Município;
– cuja instalação e exercício da atividade ofereçam reduzido risco de danos;
– esteja dispensada do Atestado de Vistoria para Alvará de Funcionamento do Corpo de Bombeiros Militares de Itajaí.

Médio risco: atividade não classificada como de baixo ou alto risco, cuja instalação e exercício da atividade ofereçam moderado risco de danos.

Alto risco: atividade cuja instalação e exercício da atividade ofereçam elevado risco de danos, sobretudo aquela:
– que implique comercialização de produtos ou prestação de serviços regulados pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cuja área ocupada seja igual ou superior a 400 m², ou:
– que esteja sujeita a licenciamento ambiental; ou
– relacionada a estabelecimentos de espetáculos, shows e diversões noturnas; ou
– relacionada a materiais inflamáveis, explosivos, radioativos, ou assemelhados; ou
– que implique aglomeração de pessoas.

Informações adicionais:
Secretaria Municipal de Fazenda
Plantão Auditoria Fiscal da Fazenda – e-mail: plantaofiscal@itajai.sc.gov

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
E-mail: regin@itajai.sc.gov.br

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