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Município de Itajaí restringe missas e cultos presenciais aos finais de semana

Novo decreto mantém limite de ocupação de 30% de fiéis nas igrejas
Data de inclusão: 14/07/2020 17:32

Por meio do Decreto nº 11.948/2020, o Município de Itajaí informa que, a partir desta quarta-feira (15), missas, cultos e demais celebrações religiosas com presença de fiéis deverão ser realizadas somente nos sábados e domingos. A determinação, que vale pelos próximos 14 dias (até 28 de julho), integra as novas medidas restritivas de combate ao coronavírus (COVID-19) adotadas pela Administração Municipal nesta segunda-feira (13).

A nova determinação mantém o limite de ocupação das igrejas, que não pode ultrapassar 30% de sua capacidade de público. Também deverá ser assegurado que todas as pessoas, ao adentrarem ao templo, estejam utilizando máscaras de proteção, que mantenham o distanciamento entre si de, no mínimo, 1,5 metro, e que higienizem as mãos com álcool gel 70% ou com preparações antissépticas de efeito similar.

O Decreto ainda estabelece que os lugares de assento – respeitados os 30% da lotação do espaço –, deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos ou cadeiras fixadas, devendo estar bloqueados, de forma física, aqueles que não puderem ser ocupados. E que, de segunda-feira à sexta-feira, poderão ser realizados somente cultos ou missas na modalidade online.

As determinações são em decorrência ao risco de agravamento da situação da pandemia em Itajaí e região nos próximos dias. A situação epidemiológica apresentada pelo Governo de Santa Catarina, através da Matriz de Avaliação de Risco Potencial, inclui a região da Foz do Rio Itajaí como risco potencial gravíssimo para a pandemia de coronavírus nas próximas semanas.

Comércio fecha aos domingos
Nesta segunda-feira, por meio do Decreto nº 11.947/2020, o Município de Itajaí determinou o fechamento de comércios, shoppings, bares, supermercados, mercearias e similares aos domingos. A nova medida vale a partir desta quarta-feira. Nos mercados, também houve limitação para a entrada de uma pessoa por família e a ocupação máxima de 30% do permitido.

Conforme as medidas, para os serviços de alimentação, como restaurantes e padarias, haverá restrição de horários: de segunda a sábado das 6h às 22h e aos domingos das 6h às 14h, enquanto os bares poderão funcionar apenas de segunda a sábado, das 6h às 20h, e deverão permanecer fechados aos domingos. Os serviços de delivery podem seguir sem restrição de horário.

As demais determinações que entram em vigor nesta quarta-feira podem ser conferidas aqui.

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