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Itajaí publica novo decreto que mantém medidas restritivas no município

Proibições no enfrentamento à COVID-19 são até 05 de agosto para diversos serviços
Data de inclusão: 08/07/2020 19:40

O Município de Itajaí publicou nesta quarta-feira (08) o Decreto n° 11.941/2020 que mantém medidas restritivas para enfrentamento à COVID-19 na cidade. O documento publicado hoje no jornal do município decreta a suspensão de diversas atividades até 05 de agosto:

- O serviço de transporte municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros, público ou privado, bem como de veículos de fretamento para transporte de pessoas;
- As aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos, ensino técnico e ensino superior;
- Os estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores;
- As atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público;
- O acesso público aos eventos do calendário esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte), bem como os eventos e competições da iniciativa privada, inclusive para lazer.

A norma ainda mantém as proibições previstas no Decreto n° 11.926/2020, que impede por tempo indeterminado o funcionamento de estabelecimentos comerciais das 23h às 6h e proíbe a circulação e permanência de pessoas em espaços públicos, como praias, calçadões, praças, parques e pontos turísticos. Com o novo decreto, fica autorizada apenas a prática de esportes individuais, desde que não haja contato físico entre os praticantes.

O Decreto 11.941 ainda ressalta que os estabelecimentos localizados na rodovia Osvaldo Reis não se enquadram como essenciais para manutenção dos serviços de transportes, por se tratar de via urbana, devendo respeitar o horário de funcionamento até as 23h. 

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