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Coronavírus: Com restrições, academias de ginástica poderão reabrir a partir desta quarta (22)

Estabelecimentos poderão funcionar com 30% da capacidade de lotação; tempo de permanência por usuário será de uma hora
Data de inclusão: 22/04/2020 16:36

O Município de Itajaí, por meio do Decreto Municipal nº 11.879/2020, informa que seguirá as determinações do Governo do Estado de Santa Catarina para o funcionamento de academias de ginásticas e similares, mediante a adoção de várias regras, como o uso de máscaras e o limite de até 30% da lotação do espaço. O tempo máximo de permanência por usuário será de uma hora. A partir desta quarta-feira (22), também está liberada a atividade física individual em locais abertos, como praias, praças e parques.

De acordo com a Portaria nº 258/2020, da Secretaria de Estado de Saúde, os estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática de atividades físicas, como academias de ginástica, musculação, crossfit, natação, entre outros, deverão disponibilizar álcool gel 70% na entrada e em todos os locais de exercícios. Também se faz necessário o distanciamento de 1,5 metro entre os frequentadores, assim como o uso de máscaras e de toalhas individuais. Estão proibidos os equipamentos que obriguem o uso de digitais, como as catracas de controle de entrada e saída.

O estabelecimento também deve organizar um grupo de usuários para cada horário, respeitando um período de 15 minutos de intervalo para a limpeza de pisos e equipamentos. Os bebedouros devem estar fechados, sendo de responsabilidade de cada praticante levar seu recipiente com água, que não deverá ser compartilhado. O uso dos guarda-volumes estará suspenso e não será permitido o uso de vestiários para banhos e trocas de vestimentas.

Esteiras e bicicletas ergométricas, por exemplo, devem ser utilizadas de forma intercalada (uma em funcionamento e outra sem uso) ou com pelo menos 1,5 metros de distância entre si. Nos locais de exercícios, deverá ser afixado cartazes com as regras de funcionamento e as restrições sanitárias adotadas, como, por exemplo, a proibição do uso de celulares durante a prática de atividades físicas.

Caso sejam utilizadas barras, alteres, colchonetes ou outros acessórios, os mesmos devem ser individualizados e higienizados com álcool gel 70% ou outra substância desinfetante – antes e depois do uso. É de responsabilidade dos proprietários o fornecimento de álcool gel, bem como a orientação dos usuários quanto às normas de higiene e proteção.

Todos os ambientes devem permanecer limpos e com o máximo de ventilação natural. Para os estabelecimentos que possuam exclusivamente ar condicionado, os mesmos devem fazer a limpeza dos filtros diariamente. É permitida a utilização de plástico filme nos aparelhos ou equipamentos que disponham de comandos eletrônicos.

Piscinas
As atividades realizadas em piscinas, como natação, hidroginástica, entre outras, devem seguir as seguintes regras:
- Disponibilizar, próximo à entrada da piscina, recipiente de álcool gel 70% para que os clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina;
- Exigir o uso de chinelos no ambiente de práticas aquáticas;
- Disponibilizar, na área da piscina, suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual;
- Higienizar escadas, balizas e bordas da piscina. Utilizar hipoclorito de cálcio a 65% no tratamento da água, entre 1 e 1,5 ppm (partes por milhão), desde que o pH seja mantido na faixa de 7,2 a 7,8.

Exercícios ao ar livre
Segue proibida a prática de esportes coletivos em ambientes internos e externos, tais como futebol, vôlei, basquete, entre outros. No caso das artes marciais, estão permitidos apenas treinos individuais com o uso de equipamentos.
Já as atividades desportivas individuais ao ar livre, como corridas, ciclismo, surf, skate, entre outras, devem seguir as seguintes determinações:
- Podem ser utilizados os espaços públicos ao ar livre desde que não haja aglomeração de pessoas;
- Deve ser mantido o distanciamento de dois metros entre um praticante e outro;
- Todos os praticantes devem utilizar máscaras durante o período da prática de atividades físicas;
- Usar sempre calçado adequado para cada modalidade desenvolvida e, após o uso, fazer a devida higienização.

Fiscalização
A fiscalização das academias de ginásticas e demais estabelecimentos ficará a cargo das equipes de vigilância sanitária e das equipes de segurança pública. O descumprimento do disposto na Portaria nº 258/2020 constitui infração sanitária nos termos da Lei Estadual nº 6.320/1983. Outras determinações expressas, com o teor completo do documento, poderão ser acessadas aqui.

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