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COMUNICADO OFICIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ITAJAÍ (IPI): Novas regras federais para contribuição previdenciária de servidores

Data de inclusão: 04/02/2020 15:05

O Instituto da Previdência de Itajaí (IPI) vem a público esclarecer que a Reforma da Previdência Social, sancionada pelo Governo Federal no final do ano passado, também vai refletir na realidade previdenciária dos municípios. Previstas após a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, que alterou em grande parte o sistema de previdência social do país, várias regras já estão valendo para o Município de Itajaí.

Diante desta realidade, o Município de Itajaí constituiu uma comissão especial técnica para analisar os pontos da Reforma da Previdência que possuem aplicação imediata na administração pública municipal, sendo que todas as considerações tratadas por esta comissão serão posteriormente analisadas pelos órgãos do governo, pelo IPI e pelo Conselho Municipal de Previdência, visto que o Município precisa se adequar a essa nova Lei para que não sofra sanções de órgãos fiscalizadores – no caso a Secretaria Especial de Previdência, no âmbito federal, e o Tribunal de Contas de Santa Catarina, no âmbito estadual.

A partir desse novo ordenamento, já aprovado pelo Congresso Nacional no final do ano passado e que alterou a Constituição Federal, todos os Estados, o Distrito Federal e todos os municípios brasileiros devem adequar a alíquota de contribuição previdenciária dos seus servidores.

Com a Reforma da Previdência aprovada, passa a valer a nova alíquota mínima para Regimes Próprios de Previdência, fixada em 14%. Desse modo, o Município de Itajaí tem obrigação de se adequar a esta norma federal, alterando sua legislação própria para a mesma alíquota de 14%.

A análise para essa adequação deve ocorrer imediatamente, considerando que entre a publicação da nova lei e a cobrança da nova alíquota deve transcorrer um prazo de 90 dias. O prazo máximo de vigência da nova contribuição de 14% deve entrar em vigor antes de 31 de julho deste ano e será aplicada para todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas (que atualmente já contribuem com 11% e também passarão a 14% para a previdência).

Cabe ressaltar que o Município de Itajaí não está promovendo esta majoração tributária por sua iniciativa, mas por uma questão constitucional alterada pelo Congresso Nacional. Também é relevante esclarecer que o Município estudará medidas de equacionamento do déficit previdenciário, conforme as deliberações pelo Conselho Municipal de Previdência. Dependendo do resultado, em conjunto com essas medidas de equacionamento, também poderão ser deliberadas propostas de tabela progressiva. Tudo dependerá de embasamento técnico dentro da ciência chamada atuária (matemática financeira de hipóteses formuladas e eventos incertos).

É necessário ainda esclarecer que as regras de benefícios, aposentadorias e pensão por morte, regras de isenção contributiva para aposentados e pensionistas, regras transitórias de direito adquirido, entre outras medidas já alteradas para servidores federais, não estão valendo para o RPPS dos servidores municipais. Desta forma, estão mantidas as mesmas regras do modelo anterior ao da Emenda 103. 

O governo municipal também ressalta que não está sendo orientado a extinguir e nem reduzir a isenção contributiva para aposentados e pensionistas, que continua sendo de R$ 6.101,06, correspondente ao teto do INSS. Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves possuem uma isenção de R$ 12.202,12, que também está mantida sem alteração.

Por fim, é importante registrar o compromisso do IPI em divulgar essa informação a todos os servidores efetivos, pois a administração municipal deverá enviar à Câmara de Vereadores de Itajaí um Projeto de Lei que contemple essas alterações, o qual será analisado e votado pelo legislativo sob o aspecto constitucional.

A não observância dessas medidas pode acarretar sanções graves ao Município, prejudicando repasses federais que afetam amplamente a cidade, direta ou indiretamente, em todas as áreas de atuação, até podendo afetar investimentos nas áreas da saúde e da educação, além de prejudicar imediatamente operações financeiras essenciais para o funcionamento da administração pública.

Entenda a mudança

O que muda com as novas regras?
Com a aprovação da Reforma da Previdência Social, sancionada pelo Governo Federal, a alíquota de contribuição previdenciária mensal passará para 14% aos servidores efetivos federais, estaduais e municipais, ativos, aposentados e pensionistas;

Quando a nova alíquota entrará em vigor?
A nova regra passará a valer em julho deste ano de 2020;

O que muda para aposentados e pensionistas?
Mudará a alíquota de contribuição previdenciária, igualmente a do servidor ativo, passando para 14%. Mas não haverá mudança na isenção da contribuição para aposentados e pensionistas até a margem de R$ 6.101,06, e até a margem de R$ 12.202,12, se for aposentado ou pensionista enquadrado na lei de portador de doença grave.

Por que tal medida se faz necessária?
Após a Reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso Nacional, todos os Estados e Municípios devem se adequar a essa nova legislação previdenciária, que passa a valer em todo o país;

Esta nova alíquota passa a ser definitiva?
Sim, mas também é correto afirmar a possibilidade da sua futura revisão. Neste caso, dependerá de uma cuidadosa análise que envolve estudos atuariais (estatística e matemática), quando poderão ser adotadas medidas de equacionamento do déficit previdenciário, incluindo a questão de uma reforma da previdência municipal, onde será rediscutida a alíquota e analisada a viabilidade de adotar uma tabela progressiva. Esta questão ainda será discutida e dependerá de deliberação pelo Conselho Municipal de Previdência, que é o órgão responsável por lei.

Quando serão feitos os estudos sobre a adoção das alíquotas progressivas?
Estes estudos são complexos e envolvem uma área técnica que não existe no serviço público, devendo ser contratado pelo IPI um profissional em atuária. Durante a evolução dos trabalhos e das conclusões técnicas, o Conselho Municipal de Previdência deverá fazer a análise e deliberação desses resultados.

As novas regras alteram idades para a aposentadoria?
As alterações em idades de aposentadorias, promovidas pela Reforma da Previdência, são basicamente aplicáveis a servidores federais. Nesta parte, a Reforma deixou de fora os Estados, o DF e os Municípios para cada qual fazer a sua reforma própria.

Que sanções o município poderá sofrer caso não adote tais medidas?
Sobre a questão da alíquota previdenciária, o Município de Itajaí estará sujeito a fiscalização do Tribunal de Contas e também do órgão da Secretaria Especial de Previdência, em Brasília. No caso, existe um documento que é semestralmente expedido, o Certificado de Regularidade Previdenciária. A suspensão desse certificado provoca imediatas restrições ao Município, prejudicando repasses federais que são usados direta e indiretamente em diversas áreas, como investimentos em saúde e educação, causando também a suspensão imediata de operações financeiras já contratadas, essenciais para o funcionamento do Município e da administração pública municipal.

Maria Elizabeth Bittencourt
Diretora do Instituto da Previdência de Itajaí

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