Em cerimônia realizada na tarde desta sexta-feira (10), no auditório do Porto de Itajaí, tomaram posse os novos dez membros do Conselho Tutelar de Itajaí. A partir deste mandato (2020-2024), a cidade passa a ter dois Conselhos Tutelares, com cinco membros cada. O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos da criança e do adolescente (Lei 8.069/90).
Em Itajaí, os novos conselheiros tutelares são: Norival Montibeller (sub judice) e Rafael Orthmann, no nível médio; e Glazielle Tereza Ponciano, Lourival Pera, Sandra Mara Gonçalves Debrassi, Anadir Terezinha Schneider, André Leonardo Severino, Miriam de Lima Patrício, Mariporam Eloi Duarte e Graziela Eskelsen, no nível superior.
Durante a cerimônia, o Prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni, destacou a importância de o município ter dois Conselhos Tutelares, que atuarão em áreas territoriais da cidade já pré-estabelecidas. “Nossa cidade cumpre sua lição de casa ao criar um segundo Conselho Tutelar, pois vamos ampliar a abrangência desse trabalho tão importante para a nossa comunidade”, comenta Morastoni.
Presente no ato de posse dos novos membros do Conselho Tutelar, a secretária de Promoção da Cidadania, Christiane Stuart, também destacou a importância da criação de um segundo Conselho na cidade de Itajaí, cuja população já ultrapassa os 220 mil habitantes.
“Com mais conselheiros e com essa divisão territorial, creio que teremos um atendimento com mais qualidade e atenção, pois com a demanda que temos, diante do tamanho da nossa cidade, esta mudança veio em boa hora, principalmente para aquelas crianças ou adolescentes que possam ter algum direito violado”, argumenta Christiane.
Para a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), Sônia Maria Bobany Tavares, a sociedade ainda não se deu conta da grande importância do Conselho Tutelar, composto por membros que são eleitos por esta própria sociedade. “O Conselho é um importante instrumento do povo, pois os conselheiros são os guardiões do Estatuto da Criança e do Adolescente”, avalia a presidente do Comdica.
Conselho Tutelar
Proteção integral à criança e ao adolescente. Em suma, é o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Em seu artigo 131, o referido Estatuto define o Conselho Tutelar como um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Na prática, o Conselho Tutelar atende crianças e adolescentes (até 17 anos) que tiveram algum direito violado. O órgão também atua como um facilitador na elaboração de Políticas Públicas, por meio das demandas detectadas mediante a constatação da violação dos direitos de crianças e adolescentes, além do acompanhamento dessas políticas e da legislação vigente junto aos Conselhos dos Direitos Municipais e Estaduais e junto ao Poder Executivo e Legislativo da cidade.