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Nota de esclarecimento do Porto de Itajaí

Falência do Instituto de Previdência Complementar dos Trabalhadores dos Portos do Brasil e alternativas do Município para proteger o dinheiro público e empregados públicos que recebeu da União na Municipalização do Porto
Data de inclusão: 23/10/2019 17:03

O Município de Itajaí vem a público esclarecer que:

O Projeto de Lei Complementar 25/2019, que está na Câmara de Vereadores de Itajaí, trata-se de uma proposta alternativa para que o Município de Itajaí consiga cumprir com as obrigações previdenciárias que assumiu no Convênio de Municipalização do Porto, quando em 01/01/1998 recebeu de modo definitivo 71 empregados públicos efetivos que foram transferidos da União para o Município.

Hoje são 53 vínculos daqueles empregados públicos: 40 aposentados desligados do Porto, 07 pensionistas e 06 portuários ainda trabalhando na SPI. Em relação a estes, desde 01/01/1998 o Porto de Itajaí paga mensalmente contribuições (com dinheiro público) para o Portus (Instituto de Previdência Complementar) criado pela extinta Portobrás para os trabalhadores portuários.

O Portus (Instituto de Previdência Complementar) desde 2011 vem apresentando saldo insuficiente de recursos e, como não conseguiu resolver seu déficit financeiro, está com falência iminente por liquidação extrajudicial prevista para meados de novembro próximo, quando encerrará os efeitos da Portaria Previc 759, de 22/08/2019.

Se a falência acontecer, o Município de Itajaí será imediatamente chamado juntamente com as outras 13 patrocinadoras do Portus, para responder solidariamente com um déficit integral de quase R$ 4 bilhões, e os 53 servidores também ficarão sem a correspondente proteção previdenciária.

O Município de Itajaí vem participando intensamente de reuniões com órgãos públicos federais com o objetivo de se evitar a falência do Portus (Instituto de Previdência Complementar), todavia sem uma solução concreta que possa evitá-la, precisa agir preventivamente em prol da boa gestão pública de seus atos e com gerenciamento de riscos, com agir responsável e ético.

Logo, com esse projeto o Município de modo cauteloso e urgente, se prepara para o que virá, e desde já prevê várias medidas que poderão ser tomadas, sejam administrativas ou judiciais, para dentro da legalidade, moralidade e justiça preservar o erário público e os empregados com os quais tem essa obrigação, inclusive para poder solicitar o resgate do saldo dos valores que tenha contribuído para o Portus ao longo de todos esses anos.

Se o Portus (Instituto de Previdência Complementar) não falir, esses empregados permanecem contribuindo e recebendo como acontece nos dias atuais, e a municipalidade manterá forte acompanhamento e fiscalização da situação.

Por fim, importante ficar registrado que com esse Projeto de Lei o Porto e o Município de Itajaí não estão transferindo os 53 empregados públicos para o IPI – Instituto de Previdência de Itajaí.

O IPI não terá absolutamente nenhum encargo ou obrigação financeira com esses empregados.

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