Nesta semana será enviado para cartório o primeiro lote de contribuintes que negociaram o Refis e não cumpriram com o acordo. Quem possui dívida como ISS, IPTU, alvarás, e taxas diversos atrasados e não procurou a Secretaria da Fazenda no período pré-estabelecido, a partir de agora estará sujeito ao Protesto.
Apesar da medida, permanece em vigência a Lei Complementar 230 que possibilita ao contribuinte regularizar seus débitos à vista ou parcelado. A decisão da Secretaria de Fazenda de inserir contribuintes inadiplentes no Serasa levou em conta o índice de inadimplência, estabelecendo procedimentos visando a Recuperação de Débitos Fiscais e Tributários de pessoas físicas e jurídicas da cidade. Segundo o disposto na Lei Federal 9492/97, o poder público está autorizado a utilizar-se de Serviço de Proteção ao Crédito na inscrição de devedores. De acordo com a Secretaria de Fazenda, a dívida ativa do Município está em torno de R$ 300 milhões e, desde que a mediada foi anunciada, foram realizados 692 parcelamentos.
“A nova medida pretende atribuir eficiência nas cobranças e é uma forma de melhoramento nos pagamentos. A mudança é uma tentativa de evitar a cobrança em juízo”, ressalta o Secretário de Fazenda Marcos de Andrade. Os contribuintes que tiverem os débitos ajuizados, além de pagar as custas judiciais, também terão que arcar com as custas do cartório.
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