Derrubada de árvores, terraplanagem e construções próximas a áreas de preservação permanente – APP’s são ações irregulares. Nos últimos meses, através da Diretoria de Licenciamento e Fiscalização, a Famai intensificou as vistorias na localidade do Brilhante II, onde através de denúncias, foram identificadas as atividades ilegais.
Na última sexta-feira (26), agentes fiscais foram até o local para notificar os moradores que ainda mantinham as construções. Foi solicitada a retirada de duas casas em área de preservação permanente – APP’s e pedido o recolhimento de entulhos que permanecem nas obras abandonadas, depois de solicitações feitas em visitas anteriores.
De acordo com a Diretora de Licenciamento e Fiscalização, Thamy Reiser Pfeilsticker, a ação visa “coibir a ocupação de áreas de preservação permanente e a consolidação de loteamentos irregulares na região”.
O processo segue em andamento. Os notificados receberam um prazo para a retirada de todo o resíduo da área. Os lotes abandonados seguem sendo investigados, para notificação dos responsáveis.
Mais sobre áreas de preservação permanente
De acordo com o Código Florestal (Lei nº12.651/12), áreas de preservação permanente – APP são localidades que tem a função de preservar os recursos naturais, como a paisagem e a biodiversidade. Diferentemente das Unidades de Conservação, nas APP’s é proibido qualquer intervenção, ainda que para atividades educativas e sustentáveis.
Mais informações:
FAMAI
3348-8031