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Imóveis com criadouros do mosquito da dengue serão multados

Sancionada a Lei 6.644que prevê aplicação de multa em imóveis que contribuam com a proliferação
Data de inclusão: 16/03/2015 16:18

A fiscalização à dengue em Itajaí ficará mais rigorosa. A partir de agora, o Município irá notificar e multar os imóveis – sejam eles residenciais ou comerciais, que estiverem com criadouros do mosquito Aedes Aegypti. Após aprovada em duas votações na Câmara de Vereadores, a Prefeita em exercício, Dalva Rhenius, sancionou a Lei nº 6.644/2015 que cria a obrigatoriedade de adoção de medidas para evitar criadouros do mosquito. A publicação está na edição nº 1.431, página 19, do Jornal do Município.

Nesta segunda-feira (16) os agentes de endemias que fazem as visitas domiciliares participaram de reunião para apresentação da nova Lei. A partir da próxima semana, a metodologia de trabalho deles irá mudar. Além de orientar a população sobre como combater o mosquito, eles irão notificar os imóveis que estiverem com grande quantidade de depósitos de água, formando criadouros do mosquito. O proprietário terá prazo de 48 horas para regularizar a situação. Após este período, outra equipe de trabalho retornará ao local. Se o morador não tiver efetuado a limpeza do seu imóvel e exterminado os criadouros do mosquito, será multado. A multa varia de R$ 137,46 a R$ 2.749,20.

A Lei também estipula que proprietários de terrenos baldios sejam notificados através de Edital no Jornal do Município. No caso de imóveis comerciais, além da multa eles poderão ter a atividade suspensa por 30 dias ou ter a autorização de funcionamento cassada. A limpeza e retirada de entulhos do imóvel é de responsabilidade do proprietário. Se o entulho estiver na calçada também haverá multa. Os entulhos poderão ser levados para o pátio em frente à Secretaria de Obras, que dará a destinação correta.

A Lei ainda determina que a Secretaria de Saúde e/ou a Defesa Civil poderá fazer o ingresso forçado em imóveis comerciais ou residenciais quando houver potencial de risco à saúde da população. Mesmo quando não houver a autorização do proprietário. E, também prevê que 20% das multas arrecadadas será destinado ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Após ser multado pelo fiscal, o proprietário deverá se dirigir à Prefeitura e imprimir a multa na Praça do Cidadão. O prazo de pagamento é de 30 dias. Após o vencimento haverá juros de 1% ao mês e multa 0,33% ao dia. Caso a dívida não seja quitada, será enviada para protesto e ajuizamento. O proprietário poderá recorrer, no prazo de 30 dias, apresentando a defesa na Praça do Cidadão. Caso a mesma seja indeferida, o proprietário poderá recorrer no CODECON – Conselho do Contribuinte, que funciona em frente ao Ginásio de Esportes Gabriel João Collares.

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Informações adicionais:

Secretaria de Comunicação

Telefone: 3341-6009

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