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Edital Audiência Pública CMGDT

Edital Audiência Pública CMGDT

Edital Audiência Pública CMGDT

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ELEIÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CMGDT PARA O BIÊNIO 2016/2017 E REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL.

O Presidente do Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial do município de Itajaí, com base no art. 29, XII, da Constituição Federal, Art. 2º, II e Art. 43 da Lei nº 10.527/01 (Estatuto da Cidade), na Lei Complementar Municipal nº 64/2006 e Lei Municipal nº 5001/2007,  com suas alterações posteriores, por este EDITAL PÚBLICO, CONVOCA TODOS OS INTERESSADOS A PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE ELEIÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL, PARA O PERÍODO COMPREEENDIDO ENTRE 01 DE JANEIRO DE 2016 A 31 DE DEZEMBRO DE 2017 E QUE SERÁ REALIZADA EM 17 DE DEZEMBRO DE 2015, ÀS 18H30 NO AUDITÓRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ, COM ENDEREÇO À RUA ALBERTO WERNER, Nº 100 – VILA OPERÁRIA.

DO REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL

Capitulo I

DOS OBJETIVOS E VAGAS DAS ENTIDADES

Art. 1º. O presente edital tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos necessários à realização da Audiência Pública para a eleição e composição do composição do Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial de Itajaí e regulamentar o processo eleitoral.

Art. 2º. A participação é garantida a todo cidadão, morador da cidade de Itajaí, devidamente credenciado, mediante registro de presença que será efetuada de 1 (uma) hora antes a até 10 (dez) minutos após o início dos trabalhos.

Art. 3º. O Edital será publicado no Jornal Oficial do Município  e em jornal de grande circulação em Itajaí.

Art. 4º. Considerações e proposições poderão ser encaminhadas por cidadão maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado, apresentadas por escrito, devidamente justificadas e identificada sua autoria, protocolizadas a partir da data de publicação do Edital, junto a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial anexa à Secretaria Municipal de Urbanismo, situada à rua Alberto Werner, nº 100, Vila Operária até o dia 16 de dezembro de 2015, dia anterior a realização da Audiência Pública, observados os termos deste Edital.

Art. 5º. O preenchimento das vagas das entidades para o mandato 2016/2017, composta de titulares e suplentes, será através da indicação do segmento representado, conforme quadro a seguir:

SEGMENTO

MEMBROS INDICADOS

Secretaria Municipal de Urbanismo

2 titulares / 2 suplentes

Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Renda

1 titular / 1 suplente

Secretaria Municipal de Habitação

1 titular / 1 suplente

Secretaria Municipal da Fazenda

1 titular / 1 suplente

Secretaria Municipal de Turismo

1 titular / 1 suplente

Secretaria Municipal de Segurança do Cidadão

1 titular / 1 suplente

Secretaria Municipal de Planejamento

1 titular / 1 suplente

Fundação do Meio Ambiente de Itajaí

1 titular / 1 suplente

SEMASA

1 titular / 1 suplente

Fundação Genésio de Miranda Lins

1 titular / 1 suplente

Associação de Moradores e de Bairros-UNAMI

8 titulares / 8 suplentes

Entidades Sindicais dos Trabalhadores

2 titulares / 2 suplentes

Entidades Empresariais

4 titulares /4 suplentes

Entidades Profissionais

1 titular / 1 suplente

Organização Não Governamental

1 titular / 1 suplente

Agenda 21

1 titular / 1 suplente

Entidades Acadêmicas e de Pesquisas

2 titulares / 2 suplentes

Art. 6º. São requisitos básicos para inscrição do candidato:

a)    Ser maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado;

b)    Ser residente e domiciliado no município de Itajaí;

c)     Ser membro efetivo no segmento que representa.

§ 1º. Não serão aceitas indicações fora do prazo ou de candidatos sem os requisitos exigidos neste edital;

§ 2º. A não comprovação de qualquer informação e/ou documentação por parte do membro indicado, implicará na não efetivação de sua indicação.

§ 3º. Caso haja emissão de documentos não verdadeiros e/ou documentação por parte das entidades ou do membro indicado os mesmos serão notificados e responsabilizados.

§ 4º. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato e no momento da inscrição o mesmo deverá apresentar o seu documento de identidade original e assinar declaração de que possui os requisitos previstos neste edital, para efeito de confirmação de sua inscrição.

Capitulo II

DOS PROCEDIMENTOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

Art. 7º. A Audiência Pública obedecerá as seguintes fases:

I. A reunião será realizada no dia 17 de dezembro de 2015, das 18 (dezoito) horas e 30 (trinta) minutos até às 21 (vinte e uma) horas, no Auditório da Prefeitura Municipal de Itajaí, sito a Rua Alberto Werner, nº 100, Itajaí, Santa Catarina.

II. A Mesa Coordenadora dos Trabalhos da Audiência Pública de Eleição e Composição do novo Conselho será dirigida pelo Presidente do Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial que presidirá os trabalhos.

III. Participarão da Audiência Pública de Eleição e Composição do Conselho Municipal as entidades que compõem os segmentos de previstos na Lei Municipal  e que solicitarem sua inscrição até às 18 horas do dia 17 de dezembro de 2015 e que cumprirem todas as exigências deste Edital.

IV. As entidades deverão protocolar sua solicitação de inscrição para participar da Audiência Pública na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial, sito à Rua Alberto Werner, nº 100, anexo a Secretaria Municipal de Urbanismo, até 17 de dezembro de 2015, de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas, apresentando cada uma, os seguintes documentos a serem analisados pela Comissão Eleitoral:

- cópia da ata da fundação ou estatuto da entidade, atestando estar legalmente constituída com sede em Itajaí-SC, acompanhada de cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

- cópia da ata da reunião que elegeu a última Diretoria;  

- cópia da ata da reunião que escolheu seu representante na Audiência Pública bem como seus candidatos a titular e suplente acompanhada das seguintes informações e documentos: cópia do RG/CPF do candidato ou outro documento de identificação oficial com foto; endereço residencial e comercial; endereço eletrônico; telefones para contato.

 

Art. 8º. A entidade deverá protocolar ofício em papel timbrado que a identifique, e a assinatura da Autoridade indicadora esteja claramente identificada com aposição de carimbo ou do nome digitado por extenso e com a respectiva qualificação, endereçado ao Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial com indicação do Titular e do Suplente  e também do representante  que participará do processo de escolha na Audiência Pública.

Capítulo III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 9º. A Audiência Pública de Eleição e Composição do Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial terá seguinte estrutura organizacional:

I - Comissão Eleitoral do CMGDT

II – Mesa Coordenadora de Trabalhos;

III – Plenária do CMGDT;

Art. 10. Terão direito a votar e serem votadas, através de seus respectivos delegados todas as entidades devidamente inscritas e classificadas em cada segmento de representação a fim de preencher as vagas definidas em lei.

Art. 11. Cada entidade poderá solicitar inscrição e ser classificada em apenas um subgrupo dos segmentos de representação.

Art. 12. Cada participante poderá representar apenas uma entidade. Em nenhuma hipótese poderá haver participação em outros subgrupos dos segmentos de representação para eleição dos membros do Conselho.

Art. 13. Cada entidade, em cada subgrupo dos segmentos, através de seu representante, terá direito a votar em tantas entidades quantas forem o numero de vagas para cada sub-grupo dos segmentos, sendo que as entidades mais votadas obedecendo o numero de vagas existentes para o referido subgrupo, serão as eleitas.

§ 1º. No caso de empate, novo escrutínio deverá ser feito, a intervalos de 10 minutos, até que as entidades atendam ao caput deste artigo.

§ 2º. Persistindo o empate após 3 escrutínios sucessivos será vencedora a entidade que comprovar junto à Comissão Eleitoral, sede mais antiga em Itajaí, podendo apresentar até dia 18 de dezembro de 2015, em caráter complementar aos documentos já protocolados, outro que comprove tal condição.

§ 3º. As entidades eleitas estarão aptas à posse como entidade-membro do Conselho e seus respectivos conselheiros nomeados titulares e suplentes.

§ 4º. As demais entidades ficarão registradas por ordem decrescente  de votos, para no caso de vacância de alguma entidade no decorrer do mandato, estas serem chamadas para ocupar a vaga.

§ 5º. Somente terá direito a voto no dia das eleições a pessoa indicada para entidade como seu representante para tal finalidade.

§ 6º. Eventual substituição só será possível mediante novo oficio da entidade, nos moldes estabelecidos neste Edital, devendo apresentar-se à Comissão Eleitoral ou à Secretaria Executiva do Conselho, no endereço e horário já anunciados ou impreterivelmente antes do início da Audiência Pública de Eleição do Conselho.

Art.14. Cada representante de entidade terá direito, apenas uma vez, a 3 minutos para sua apresentação ao plenário e colocar o objetivo da participação de sua entidade no Conselho, sem permissão de apartes, obedecida a ordem de inscrições.

Art. 15. Cumpridos os dispositivos anteriores terá inicio a votação que se dará mediante cédulas eleitorais distribuídas pela Comissão Eleitoral, aos representantes das entidades e após o voto a cédula será depositada em uma urna que ao final será lacrada com os lacres assinados pelo representante da Comissão Eleitoral e entregue na mesa Coordenadora dos Trabalhos.

Art. 16. Será nulo o voto que contiver qualquer rasura, ressalva, ou anotação.

Capítulo IV

DA ABERTURA DAS URNAS E DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 17. Na seqüência e na ordem de recepção pela Mesa Coordenadora dos Trabalhos e sob a direção do Presidente do Conselho Municipal será procedida a abertura das urnas e computado os votos.

Art. 18. Concluída a etapa da eleição com os resultados apurados será elaborada a Ata sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral, constando o número total de votos válidos, brancos e nulos, o nome de todas as entidades participantes da votação e elencadas em ordem decrescente com o respectivo número de votos recebidos, ressaltando as entidades eleitas e na sequencia as demais que poderão compor o Conselho municipal, caso haja uma vaga no decorrer do mandato. A Ata será assinada pelo Coordenador da Comissão Eleitoral e pelo presidente da Mesa Coordenadora.

Capítulo V

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 19. A Audiência Publica de Eleição e Composição do Conselho terá sequencia com a Plenária Final, quando será dado conhecimento do resultado das eleições e composição provisória do novo Conselho, havendo em seguida o encerramento da Audiência Pública.

Art. 20. As entidades terão prazo de 03 (três) dias úteis, a partir dos atos da publicação, para contestação do resultado das eleições do Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial.  

 

Itajaí, 01 de dezembro de 2015

 

AMARILDO MADEIRA

Presidente do Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial

 

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